Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.818 de 02 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte-AGEMVALE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.