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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.815 de 02 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 6.006.768,00 (seis milhões e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.815 /2024