Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.811 de 02 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual–IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.