Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.808 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Itu, da Secretaria da Educação, no Município de Boituva, a Escola Estadual Jardim Paraíso.
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Itu, da Secretaria da Educação, no Município de Boituva, a Escola Estadual Jardim Paraíso.