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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.808 de 26 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Itu, da Secretaria da Educação, no Município de Boituva, a Escola Estadual Jardim Paraíso.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.808 /2024