Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.806 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:
I
exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
II
prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;
III
realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV
acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
V
realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;
VI
auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VII
comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.