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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.806 de 26 de agosto de 2024

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Art. 2º

A Assessoria criada pelo artigo 1º deste decreto tem as seguintes atribuições:

I

exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;

II

prestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;

III

realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;

IV

acompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;

V

realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;

VI

auxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;

VII

comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.806 /2024