Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.806 de 26 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.