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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.806 de 26 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.806 /2024