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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.801 de 23 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.801 /2024