Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.797 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal n° 5.679, de 26 de dezembro de 2012, alterada pela Lei n° 6.049, de 8 de setembro de 2015, o terreno objeto da Matrícula n° 106.475 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, com 6.026,14m² (seis mil e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), localizado na Rua José Ferreira Menk, s/n°, no Bairro Gramado I, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00543859/2024-16.