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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.796 de 23 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Atibaia, nos termos da Lei municipal n° 4.970, de 9 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 151.018 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Atibaia, com 7.115,00m² (sete mil cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Brincos de Princesa, s/n°, Bairro Nova Cerejeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00492272/2024-31.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.796 /2024