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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.794 de 23 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Capivari, da Secretaria da Educação, no Município de Indaiatuba, a Escola Estadual Campo Bonito.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.794 /2024