Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.794 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Capivari, da Secretaria da Educação, no Município de Indaiatuba, a Escola Estadual Campo Bonito.