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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.790 de 22 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 40.751,00 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.790 /2024