Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.786 de 22 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD157310-157.158-530-D03/001-R1 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027480/2023-90, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 157+560m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Cordeirópolis, as quais totalizam 32.203,45m² (trinta e dois mil duzentos e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).