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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.786 de 22 de agosto de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD157310-157.158-530-D03/001-R1 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00027480/2023-90, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 157+560m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Cordeirópolis, as quais totalizam 32.203,45m² (trinta e dois mil duzentos e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.786 /2024