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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.785 de 22 de agosto de 2024

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.785 /2024