JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.785 de 22 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SP0000270-058.061-612-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00006964/2024-86, necessá­rias à duplicação do trecho entre os km 58+300m e 61+000m da Rodovia SP-270, no Mu­nicípio e Comarca de São Roque, as quais totalizam 2.201,23m² (dois mil duzentos e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.785 /2024