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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.783 de 22 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal n° 20.543, de 27 de dezembro de 2021, alterada pela Lei n° 20.978, de 8 de setembro de 2022, um terreno com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), localizado na Rua Iracema Barbieri Cardinali Milor, s/n°, Parque Novo Mundo, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 123.868 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000650/2024-88.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.783 /2024