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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.782 de 22 de agosto de 2024

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Art. 2º

Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.782 /2024