Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.782 de 22 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.