Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.782 de 22 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, nos termos da Lei municipal n° 4.770, de 16 de novembro de 2023, o terreno com 8.753,00m² (oito mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), objeto da Matrícula n° 34.648 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, e outro adjacente, com 1.145,38m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 68.717 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, localizados na Avenida Miguel Damha, s/n°, com o prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, Loteamento Village Mirassol, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 057.00264837/2023-14.