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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.780 de 22 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal n° 14.562, de 6 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 173.643 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 6.032,56m² (seis mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Ieda Maria Barea, s/n°, Jardim Arroyo, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00490668/2024-44.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.780 /2024