JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.779 de 21 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas obtido e dias de efetivo exercício.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.779 /2024