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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.774 de 14 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, n° 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o n° 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.774 /2024