Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.774 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Tabelião Passarela, n° 721, Centro, no Município de Mairiporã, cadastrado no SGI sob o n° 57363, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00127971/2023-22.