Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.772 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, sempre que houver oportunidade para a divulgação dos ideais, dos valores e do trabalho, do Instituto Histórico Militar - IHM, ou em data proposta pelo Conselho referido no artigo 3º deste regulamento.