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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.772 de 14 de agosto de 2024

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Art. 5º

O Conselho a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Instituto Histórico Militar - IHM, seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.772 /2024