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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.772 de 14 de agosto de 2024

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Art. 3º

– As propostas de outorga da Medalha serão apresentadas à Presidência do Instituto Histórico Militar - IHM e acompanhadas do currículo da pessoa indicada e de exposição sucinta da justificativa da homenagem para fins de apreciação por parte do Conselho de Outorgas do IHM.

§ 1º

Após a publicação deste decreto, o Conselho a que alude o "caput" deste artigo aprovará o seu regimento interno, que disciplinará: 1. os critérios para a escolha dos membros; 2. o funcionamento do Conselho, bem como as atribuições de cada membro; 3. o processamento, o acondicionamento, o registro e o arquivo da documentação respectiva; 4. a regulamentação do uso da Medalha face ao Plano de Uniformes de cada corporação, consoante a legislação vigente; 5. o controle e registro sobre as causas determinantes da indicação, outorga, cassação e restituição da Medalha; 6. a data da entrega, bem como os requisitos para o cerimonial adequado.

§ 2º

O Conselho se reunirá tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.

§ 3º

A indicação das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Outorgas do IHM, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.772 /2024