Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.772 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A "Medalha 200 Anos da Independência do Brasil", instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham empenhado esforços no engrandecimento da Nação Brasileira e em defesa dos valores de liberdade, união e justiça, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque às instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:
I
Instituto Histórico Militar - IHM;
II
Governo do Estado de São Paulo;
III
Forças Armadas Brasileiras;
IV
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V
Polícia Civil.
Parágrafo único
- A Medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.