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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.772 de 14 de agosto de 2024

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Art. 1º

A "Medalha 200 Anos da Independência do Brasil", instituída pelo Instituto Histórico Militar-IHM, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, militares, instituições públicas e privadas, que tenham empenhado esforços no engrandecimento da Nação Brasileira e em defesa dos valores de liberdade, união e justiça, ou que, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, bem como à população paulista. Com destaque às instituições abaixo elencadas, que são dignas de especial deferência:

I

Instituto Histórico Militar - IHM;

II

Governo do Estado de São Paulo;

III

Forças Armadas Brasileiras;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Polícia Civil.

Parágrafo único

- A Medalha poderá ser concedida aos estandartes de organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das entidades acima elencadas.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.772 /2024