Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
- A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.