Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.
- No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.