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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024

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Art. 6º

- No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 68.771 /2024