Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.