Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.