Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.771 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:
I
dias 4 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II
dias 5 de outubro, sábado, em primeiro turno e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventual ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;
III
dias 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.