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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 9º

Consideram-se imediatamente passíveis de abertura as bases de dados acessíveis ao público da Administração Pública direta e autárquica.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às bases de dados que contenham informações protegidas nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no que se refere às partes não alcançadas por essa proteção.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024