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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 8º

Às solicitações de abertura das bases de dados aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023 .

Parágrafo único

- Cabe aos órgãos e entidades monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle, nos termos deste decreto.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024