Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O dirigente máximo do órgão ou entidade designará servidor, preferencialmente a autoridade de que trata o artigo 12 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023 , para assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos e exercer as seguintes atribuições:
I
orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II
monitorar a implementação e a atualização dos Planos de Dados Abertos e do inventário de bases de dados;
III
apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.