Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica deverão divulgar, observada a legislação aplicável e as disposições deste decreto, em sítio eletrônico oficial ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo:
I
o orçamento anual de despesas e receitas públicas;
II
a execução das despesas e receitas públicas, nos termos dos artigos 48 e 48-A da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
III
os repasses de recursos orçamentários estaduais aos Municípios;
IV
os convênios, parcerias, repasses e transferências de recursos orçamentários estaduais ou renúncias de receitas, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, incluída a divulgação dos valores dispendidos, de contrapartidas, dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização destes recursos e dos dados dos beneficiários;
V
as licitações e as contratações realizadas;
VI
as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas;
VII
informações sobre os servidores, os empregados públicos e os militares, incluídos nome e detalhamento dos vínculos funcionais e de remuneração;
VIII
as diárias e passagens aéreas custeadas com recursos orçamentários estaduais;
IX
as sanções administrativas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas;
X
relação dos ocupantes de cargos, empregos e funções de chefia ou direção, com respectivos currículos;
XI
o inventário de bases de dados produzidos ou geridos, bem como o catálogo de dados abertos disponíveis.