Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política de Dados Abertos tem os seguintes objetivos:
I
promover a divulgação de dados acessíveis ao público sob a forma de dados abertos;
II
facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica e demais entes da Federação, respeitado o disposto no artigo 26 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III
franquear aos cidadãos o acesso aos dados, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV
fomentar a participação social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
V
incentivar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VI
estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e fomentar novos negócios;
VII
propiciar o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de informações;
VIII
possibilitar a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.