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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 3º

A Política de Dados Abertos tem os seguintes objetivos:

I

promover a divulgação de dados acessíveis ao público sob a forma de dados abertos;

II

facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica e demais entes da Federação, respeitado o disposto no artigo 26 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III

franquear aos cidadãos o acesso aos dados, em formato aberto, produzidos ou acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;

IV

fomentar a participação social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;

V

incentivar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;

VI

estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e fomentar novos negócios;

VII

propiciar o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de informações;

VIII

possibilitar a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024