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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 15

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 ;

II

do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 :

a

do artigo 5º: 1. o inciso IV; 2. a alínea "a" do inciso V;

b

o artigo 11.

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024