Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010 ;
II
do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 :
a
do artigo 5º: 1. o inciso IV; 2. a alínea "a" do inciso V;
b
o artigo 11.