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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 14

Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 , o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, indicado pelo Controlador Geral do Estado.".

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024