Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020 , o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, indicado pelo Controlador Geral do Estado.".