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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 13

Os representantes do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024