Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:
I
à fixação dos prazos a serem cumpridos;
II
ao inventário de bases de dados;
III
à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;
IV
à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.