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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 12

A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:

I

à fixação dos prazos a serem cumpridos;

II

ao inventário de bases de dados;

III

à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;

IV

à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024