JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Secretaria de Gestão e Governo Digital disciplinará os padrões e os aspectos tecnológicos referentes à disponibilização de dados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024