Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Gestão e Governo Digital disciplinará os padrões e os aspectos tecnológicos referentes à disponibilização de dados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.