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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.769 de 14 de agosto de 2024

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Art. 10

A Política de Dados Abertos será coordenada pela Controladoria Geral do Estado, que monitorará a aplicação do disposto neste decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.769 /2024