Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.766 de 09 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.