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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.766 de 09 de agosto de 2024

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Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.766 /2024