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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.765 de 09 de agosto de 2024

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Art. 6º

As atribuições complementares da Assessoria Policial-Civil e da Assessoria Policial-Militar da Secretaria da Segurança Pública poderão ser fixadas por Resolução do Secretário da Pasta.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 68.765 /2024