Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.765 de 09 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Assessoria Policial-Civil da Secretaria da Segurança Pública, criada pelo artigo 1º deste decreto, subordinada diretamente ao Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de São Paulo e vinculada funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública, tem como atribuições, além daquelas preconizadas em normatização própria, as seguintes:
I
prestar assistência direta ao Secretário da Segurança Pública em assuntos relativos à Polícia Civil e Técnico-Científica;
II
receber, analisar, classificar, registrar, distribuir, expedir e tramitar expedientes e documentos oriundos da Polícia Civil e Técnico-Científica, bem como realizar a triagem das ocorrências policiais que as envolvam, transmitidas ao Gabinete do Secretário, e que devam, de imediato, ser levadas ao conhecimento do Titular da Pasta, propondo providências;
III
elaborar e fiscalizar a escala de serviço dos Policiais Civis que servem junto ao Gabinete do Secretário;
IV
expedir aos Órgãos Policiais, quando autorizadas pelo Titular da Pasta, ordens e/ou recomendações relativas à execução de atividade policial específica. V- responsabilizar-se pela segurança pessoal do Titular da Pasta, do Secretário Executivo e de outros Dignitários, caso haja determinação do Secretário da Segurança Pública.