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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.765 de 09 de agosto de 2024

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Art. 3º

Ficam excluídas do Anexo IX a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 , as funções de Assistente Policial Civil I e II, Assistente Policial Militar I e II, Dirigente de Assistência Policial Civil e Dirigente de Assistência Policial Militar.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.765 /2024