Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.765 de 09 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Assessoria Policial-Civil da Secretaria da Segurança Pública.
Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Assessoria Policial-Civil da Secretaria da Segurança Pública.