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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.765 de 09 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, a Assessoria Policial-Civil da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.765 /2024