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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.764 de 09 de agosto de 2024

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Art. 2º

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.764 /2024